A Medicina Veterinária, regida pela lei 5517 de 23 de outubro de 1968 e pelos decretos dos Conselhos Federais e Regionais, é substanciada pela Constituição Federal, e garante que o Médico Veterinário (entre diversas outras funções) é o único profissional habilitado à prática da Clínica Médica Veterinária, sob todas as suas modalidades. Dentro das diversas possibilidades dessa prática está a Medicina Comparada, que uniformiza “o pensar” sobre as especialidades médicas que são baseadas sempre em comparações entre modelos clínicos e biológicos. Assim sendo, tanto a Medicina Humana quanto a Medicina Veterinária e os diversos subtermos que ela abrange dependem do compartilhamento entre as informações obtidas de um modelo animal para outro. Desta maneira, é possível atuar dentro das mais amplas formas, oferecendo benefícios para as mais diversas espécies animais: de gatos (ou peixes) a cavalos; de aranhas (ou jacarés) a papagaios...
Esta é a proposta da Associação que compõe a Taba dos Bichos!
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por: José Machado Neves Júnior (Mestre em Clínica Médica Veterinária, Doutor em Fisiologia Animal).